A 5a fase do PPCDAm (2023-2027) estabeleceu como meta do eixo de ordenamento fundiário e territorial, a destinação de 29,5 milhões de hectares de florestas públicas federais. No nível estadual, as florestas públicas não destinadas (FPND) totalizam 32,2 milhões de hectares (informações limitadas ao estado do Amazonas). Em 2024, a publicação do Decreto no 12.046/2024, que regulamenta a lei de gestão de florestas públicas (Lei nº 11.284/2006) passou a regulamentar, a destinação não onerosa das florestas públicas federais ocupadas ou utilizadas por comunidades tradicionais a partir da concessão de direito real de uso (CDRU), criando o Programa “Territórios da Floresta” (PTF) iniciativa conjunta entre MMA e MDA. Com esta publicação, ficam o MMA e o MDA autorizados a instaurar um procedimento administrativo conjunto para a pactuação de contratos de concessão de direito real de uso, na modalidade coletiva, para o reconhecimento de territórios de PCTs em áreas de florestas públicas federais não destinadas (FPFND). Nesse contexto, este projeto visa a expedição de CDRUS em territórios tradicionais localizados em glebas federais totalizando 1.179.419 ha em 09 municípios.
